Regras Para Reformas em Apartamentos

Regras Para Reformas em Apartamentos

Os moradores de apartamentos residenciais de todo o Brasil devem seguir a norma técnica da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) para obras no interior da unidade.
A norma NBR 16.280 da ABNT (Sistema de Gestão de Edificações), que também vale para reformas em áreas comuns, mas inclui também os apartamentos, estabelece regras que englobam desde o momento do projeto da obra, passando pela execução e os efeitos decorrentes da efetiva realização.

Qual o papel do síndico nas reformas?

Como responsável legal pelos condomínios, os síndicos precisam estar atentos à mudança, uma vez que toda a documentação referente às reformas, incluindo dos apartamentos, devem estar em conformidade com todos os quesitos estabelecidos na normativa da ABNT.

É fundamental também que os documentos referentes às reformas sejam encaminhados para análise técnica e legal, feita por um profissional habilitado que tenha conhecimentos técnicos suficientes para deferir ou indeferir o projeto, como um engenheiro civil ou um arquiteto, com argumentos e justificativas plausíveis e em consonância com a convenção e o regulamento interno do condomínio.

Confira abaixo alguns serviços que precisam da autorização de um profissional da área:

  • Instalação ou reforma de equipamentos industrializados;
  • Reforma do sistema hidrossanitário;
  • Reforma ou instalação de equipamentos de prevenção e combate a incêndio;
  • Instalações de gás;
  • Instalações elétricas;
  • Reforma ou instalação de ar-condicionado exaustão e ventilação;
  • Reforma ou instalação de aparelhos de dados e comunicação;
  • Reforma ou instalação de aparelhos de automação;
  • Troca de revestimentos com uso de marteletes ou ferramentas de alto impacto, para retirada do revestimento anterior;
  • Qualquer reforma para substituição ou que interfira na integridade ou na proteção mecânica;
  • Qualquer reforma de vedação que interfira na integridade ou altere a disposição original;
  • Qualquer reforma, para alteração do sistema ou adequação para instalação de esquadrias ou fachada-cortina e seus componentes;
  • Qualquer intervenção em elementos da estrutura, como furos e aberturas, alteração de seção de elementos estruturais e remoção ou acréscimo de paredes.

Fique por dentro das leis e evite desgastes posteriores.

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